LEI COMPLEMENTAR Nº 552, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/02/2025 - Edição nº 2315
1. Assiste o Chefe de Departamento de Suporte à Gestão Escolar no planejamento, controle e avaliação das atividades de ensino;
2. Assiste no estabelecimento de normas para avaliação do material didático;
3. Assiste a equipe pedagógica da escola nas ações voltadas para o aluno com necessidades educacionais especiais no cotidiano escolar;
4. Assiste a equipe pedagógica da escola nas adequações curriculares e recursos didáticos pedagógicos que favoreçam o desenvolvimento dos alunos atendidos;
5. Assiste nas atividades e orientações da Secretaria Escolar;
6. Executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente escolar.